Quais os principais cuidados ao serem preparados os dados para envio ao SinSocial ?

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2022-07-13 15:37

Detalhes a serem observados na geração dos arquivos de informação ao SinSocial:

 

1. Os dados cadastrais devem incluir todos os cooperados ativos, podendo incluir todo o cadastro sem qualquer inconveniente. O módulo SinSocial analisa e trata adequadamente os novos e os alterados.

 
 

2. Algumas cooperativas não utilizam um sequencial como matrícula. Nesse caso será conveniente criar um sequencial e utilizá-lo como matrícula para o eSocial, pois ela será necessária em algumas situações.
Verifique aqui como deve ser tratada a Matrícula dos cooperados.

 
 

3. Não há obrigatoriedade (no caso das Cooperativas / Trabalhadores sem Vínculo) de envio dos afastamentos/desligamentos, salvo se muito conveniente administrativamente

 
 

4. Utilize a tabela de Rubricas da Sincro, ela foi preparada para atender a todos os tipos de clientes cooperativas com que trabalhamos (trabalho, transporte, saúde). Link para download de 'Rubricas'

 
 

5. Os cooperados que tiverem rendimentos de duas categorias (ex: 734 / vouchers e 722/Diretoria ou 723/Conselheiro) não podem ser informados separadamente, por exemplo, uma remuneração pela contabilidade e a outra pela Sincro. Apenas um evento de remuneração pode ser enviado por cooperado, que deve englobar todos os tipos de remuneração. O modelo de xml para remuneração (S-1200) mostra como tratar. 

Utilize este link para Download dos modelos de arquivo e este para download de uma planilha com detalhamento das informações a serem enviadas: Planilha de Detalhamento das Informações.

Observe que a planilha é genérica, atende a vários tipos de cooperativas e operações. Concentre-se apenasnaqueles itens relativos à sua operação.

Havendo algum tipo de rubrica não prevista, solicite sua inclusão à Sincro.

 
 

6. No caso em que um cooperado já cadastrado em uma categoria (ex:734) passe a receber remuneração em uma segunda categoria, deverá ser enviado um segundo registro para cadastramento do cooperado nessa nova categoria (ex: 722 ou 723 ), através de um xml completo com a informação da nova categoria. Observe-se que essa segunda categoria só será reconhecida pelo eSocial se for informada a matrícula do cooperado nesse cadastramento, e também na sua remuneração. 

 
 

7. O eSocial exige que seja informada a correlação entre Rendimentos e Pagamentos através de uma chave, identificada por ideDmDev. Se o sistema gera um código de fechamento (que pode incluir ‘n’ cooperados) nossa sugestão é que a chave seja igual a: “M”matrícula”F”código do fechamento. Outra alternativa prática, no caso de só haver um único fechamento por mês seria: “M”matrícula”P”aaaamm.
Outra alternativa válida seria substituir a matrícula pelo CPF em qualquer das alternativas acima.

 
 

8. Não sendo utilizada a chave ideDmDev baseada no código do fechamento (ex: M318F1436 ) poderá ser necessário distinguir as remunerações e pagamentos das duas ou mais  categorias do trabalhador dentro do mesmo período de referência.

Nesse casso, cada uma das remunerações – e seus respectivos pagamentos - deve ser identificada acrescentando-se ao ideDmDev um sufixo diferenciador, como ‘A’, ‘B’, etc.
ex: M318P202203 para uma categoria e M318P202203A para a segunda categoria.

 
 

9. Teoricamente um único IdeDmDev poderia ser utilizado para todas as remunerações de um cooperado e seus pagamentos, porém como poderão ocorrer situações em que os pagamentos ocorram em períodos diferentes, possivelmente ocorrerão erros e rejeição dos registros.

 
 

10. O pagamento relativo a cada remuneração informada deverá ser identificado pela mesma chave ideDmDev. Remunerações e Pagamentos não precisam ocorrer no mesmo período de referência. Ex: Produção de Janeiro, pagamento em Fevereiro.

 
 

11. Filhos/dependentes só podem ser utilizados como dedução no cálculo de IRRF se dentro da idade limite e devidamente cadastrados com identificação de nome, parentesco, data de nascimento e CPF.

12. O prazo está definido pelo eSocial como sendo o 15º dia de cada mês, antecipando-se em caso de final de semana ou feriado. Para que a Sincro possa atender a esse prazo os arquivos para alimentação do SinSocial deverão ser enviados no máximo até o dia 8 de cada mês, antecipando-se em caso de feriado ou final de semana.

Observar esses prazos é necessário para que haja tempo suficiente para tratamento dos dados, devolução para correção de erros pela empresa declarante, retorno e reprocesamento.
Lembrar que próximo ao dia 15 o eSocial fica sobrecarregado e lento, impossibilitando o envio em condições normais.

13. Para iniciar qualquer teste de envio a Sincro necessita de uma procuração eletrônica cuja outorga é efetuada através do e-CAC : https://cav.receita.fazenda.gov.br .O CNPJ da Sincro é 29.789.876/0001-40

14. Os arquivos devem ser enviados para o email sinsocial@sincro.net.br, quando serão direcionados automaticamente para os responsáveis pelo tratamento das informações.

Informações adicionais sobre a preparação dos arquivos a serem enviados ao SinSocial.

 
     

Principais links desta matéria:

Como outros sistemas gerenciais, que não o Sin-Coop, podem enviar seus dados ao eSocial ?

Cuidados adicionais ao gerar o arquivo que alimentará o SinSocial.

Informações adicionais para emigrantes.

Como tratar o número de matrícula face aos padrões do eSocial ?

Para Cooperativas de Taxi, recolher SESCOOP ou SEST/SENAT ?

Planilha de detalhamento das informações

Modelos de arquivos para envio ao SinSocial.

Tabela de tipo de logradouro

Tabela de paises

Tabela de código dos municípios - IBGE

Outorga de Procuração - e-CAC

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