Impactos do eSocial no ambiente das Cooperativas

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2022-07-22 17:03

Com o fim da SEFIP decorrente da implantação do eSocial em sua nova versão S-1.0, que também substituiu sua versão anterior, mais complexa e possivelmente menos difundida, foram observadas diversas consequências, algumas benéficas e outras possivelmente não, algumas até mesmo inesperadas.

O eSocial tem o mérito de procurar unificar diversos procedimentos obrigatórios em um único processo, e sua nova versão eliminou a necessidade de apresentar diversas informações que foram consideradas supérfluas.

Por outro lado, abriu um debate relevante em alguns setores, particularmente junto às Cooperativas de Transporte, sejam de pessoas ou cargas.

Durante o período em que as informações referentes às contribuições ao INSS das Cooperativas foram apresentadas através do SEFIP, prevaleceu a liberdade de escolha do destinatário das Contribuições a Terceiros, que no caso das Cooperartivas de Transporte eram normalmente destinadas ao SEST/SENAT.

Com a implantação da nova versão do eSocial e a eliminação do SEFIP, as contribuições a terceiros passaram a ser definidas pelo próprio eSocial, e não mais pela empresa informante. E o que se observou foi que o eSocial se baseou em instrumentos legais que direcionam a Contribuição a Terceiros para o SESCOOP.

Criado através da Medida Provisória 2168-40 (pag 4), no governo de Fernando Henrique Cardoso, com a definição de que seu presidente seria o próprio presidente da OCB, o SESCOOP teve definido expressamente como fonte de recursos o recolhimento de 2,5% sobre as remunerações dos cooperados. No mesmo instrumento foi definido que o recolhimento ao SESCOOP substituiria todos os demais recolhimentos ao Sistema 'S', inclusive e especificamente, ao SEST/SENAT, não tendo sido definido nenhum tratamento diferenciado para as Cooperativas de Transporte.

O Manual Tributário do Sistema OCB (pag 60), de Julho/21, repete com as mesmas palavras as determinações da MP 2168-40, também não abrindo qualquer exceção e deixando claro que as Contribuições ao SESCOOP substituem as feitas ao SEST/SENAT.

Também os tribunais mantém esse entendimento, como exemplificado neste Agravo decidido pela Justiça Federal (pag 194) em 21/07/2014, ou neste acordão do STJ (pag 1) de 06/05/2004.

Até mesmo em uma Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul (pag 100) encontamos respaldo para os procedimentos adotados pelo eSocial.

Sabe-se que mutitos cooperados sentem-se prejudicados com a perda de acesso a recursos e serviços do SEST/SENAT, sendo que algumas cooperativas estão buscando soluções alternativas ou mesmo planejando pleitear uma redefinição dessa regra. Até o momento, porém, esse entendimento parece prevalecer, emborea haja desejo, de todos os que se sentem prejudicados, de que possa vir a ser alterado.

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