Motoristas de Taxi, um caso especial: SESCOOP ou SEST/SENAT ?

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2022-07-22 18:21

Para o eSocial, o valor e o direcionamento das verbas que complementam o recolhimento ao INSS é determinado por alguns códigos definidos na criação das tabelas complementares ao envio periódico dos dados ao eSocial.

Procedimento Padrão

Para identificar os códigos a serem utilizados, o primeiro passo é determinar o FPAS, um código que identifica a atividade econômica exercida pela empresa. Uma das maneiras de identificar o FPAS é acessando o site do Ministério do Trabalho e Previdência que informa qual o FPAS a partir do CNPJ raiz (os 8 primeiros números do CNPJ). Esse portal exige o conhecimento e/ou cadastramento de uma senha para acesso.

Como alternativa mais simples, algumas empresas, particularmente escritórios de contabilidade, publicam em seu portal tabelas que permitem identificar o FPAS de uma empresa a partir de um outro código denominado CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que encontramos no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativo ao CNPJ da empresa. Para motorista de taxi, normalmente encontraremos o CNAE 4923-0/01.

Uma vez identificado o CNAE acesse o portal da Confia Assessoria, que apresenta uma tabela de fácil utilização.

Nessa tabela localizamos o FPAS a partir do CNAE, resultando, no caso de taxista no FPAS 612. Com base na legislação vigente, (procure neste link por TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS) esse FPAS indica que os recolhimentos a fundos e terceiros deverá ser feito às entidades abaixo, totalizando 5,8% de contribuição adicional: 

    • Salário Educação     
    • INCRA
    • SEBRAE
    • SESCOOP

Procedimento Alternativo

Algumas Cooperativas de Taxi, com tradição de recolhimento a fundos e terceiros sendo feito ao SEST/SENAT, perceberam a insatisfação de cooperados que passaram a ficar privados dos benefícios oferecidos por essas entidades.

Para contornar essa situação passaram a optar pela informação do FPAS 620 e Código de Terceiros 3072, que irá gerar recolhimento exclusivamente ao SEST/SENAT, no total de 2,5%, inferior ao mencionado acima pois não irão ocorrer recolhimentos para Salário Educação, INCRA e SEBRAE. 

Embora não exista uma previsão legal para essa alternativa, ela é aceita pelo eSocial e assim  também poderá ser adotada pelo SinSocial sempre que houver uma solicitação formal da empresa nesse sentido, uma vez que se trata de uma decisão administrativa da empresa à qual será necessário atender.

Atenção:
Embora em testes de lançamento manual diretamente no site do eSocial tenha sido obtido esse resultado, no envio automatizado através do Sincro o eSocial desconsidera as informações do tratamento alternativo e direciona os valores destinados ao SEST/SENAT para o SESCOOP. 

Para mais informações referentes a esse tópico, há um texto que detalha as razões que podem ter levado o eSocial a adotar essa posição. Acesse esta página para conhecê-lo.

Principais links desta matéria:

Como outros sistemas gerenciais, que não o Sin-Coop, podem enviar seus dados ao eSocial ?

Quais os principais cuidados ao serem preparados os dados para envio ao SinSocial ?

Cuidados adicionais ao gerar o arquivo que alimentará o SinSocial.

Informações adicionais para emigrantes.

Como tratar o número de matrícula face aos padrões do eSocial ?

Planilha de detalhamento das informações

Modelos de arquivos para envio ao SinSocial.

Tabela de tipo de logradouro

Tabela de paises

Tabela de código dos municípios - IBGE

Outorga de Procuração - e-CAC

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