Cuidados adicionais ao gerar o arquivo que alimentará o SinSocial.
Como já foi mencionado, o SinSocial é um módulo que recebe as informações enviadas pela cooperativa em qualquer dos formatos permitidos, analisa e armazena os dados em nosso Data Center. A seguir adiciona dados com informações complementares e gera os arquivos xml.
Uma vez enviado o xml, o SinSocial avalia o êxito ou eventuais críticas e gerencia o processo até o cumprimento total dessa obrigação legal.
Mas se os dados recebidos não forem compatíveis com os critérios definidos no eSocial, o processo não pode passar da etapa de Análise, sendo necessário que um novo arquivo seja enviado com as correções solicitadas.
Listamos a seguir recomendações para assegurar o sucesso no processamento das informações recebidas.
- Algumas informações que constam em nossos modelos e planilhas são obrigatórias, e outras são opcionais, como telefone do cooperado e seu e_mail. Quando uma informação opcional não tiver valor conhecido, o campo ou a tag deve ser excluído do arquivo enviado. Não sendo conhecido os valores do telefone e do e_mail, também a tag pai <contatos></contatos> deverá ser suprimida.
- O CPF é crítico. Nenhum registro com CPF faltante ou incorreto será aceito, ainda que possua a mesma quantidade de caracteres de um correto, como por exemplo '111.111.111-11'.
- O arquivo de cadastro de cooperados que alimentará o evento S-2300 não pode conter nenhum registro de PJ, apenas devem ser informados os cadastrados PF. Atentar para que os envio das demais informações contemplem apenas os cadastrados PF.
- Tabela de estado civil:
1= Solteiro
2= casado
3= divorciado
4= separado
5= viúvo - Tabela de Grau de Instrução:
01=Analfabeto
02 =Até 5º ano fundamental incompleto
03 =5ºano fundamental completo
04 =do 6ºao 9º ano fundamental incomp
05 =Fundamental completo
06 = Médio incompleto
07= Médio completo
08 = Superior incompleto
09 = Superior completo
10 = Pós graduação completa
11 = Mestrado completo
12 = Doutorado completo - Tabela de Raça e Cor:
1= Branca
2= Preto
3= Parda
4= Amarela
5= Indígena
6= Não Informado - O endereço não pode ser informado em um único campo, sendo obrigatória a separação de suas partes conforme definido pelo eSocial:
-Tipo de logradouro (Ex: Rua -> R)
-Descrição do logradouro (Ex: Antonio Feijó )
-Número do logradouro (Ex: 467)
-Complemento (EX: apto 34) - O Tipo de logradouro deve ser informado conforme tabela específica do eSocial, sendo que o complemento não é obrigatório e, se não informado, não deverá ter sua tag incluída.
- O Município de nascimento e de residência devem ser informados com base na tabela de códigos do IBGE.
- O país de nascimento e de nacionalidade devem ser informados com base na tabela de países, não podendo ficar em branco ou apresentando valores anômalos.
- O telefone principal do cooperado é opcional, porém se informado deve estar com notação correta, incluindo o código de área. Apenas um telefone pode ser informado no campo de telefone principal e não vários números separados por barras.
- O email principal também não é obrigatório, porém se informado deve conter apenas um email e estar adequadamente configurado.
- Os cooperados devem possuir matrículas únicas; no caso de a cooperativa adotar critério diferente deste, deve ser criado um campo específico para uma matrícula única e sequencial.
- Os campos abaixo são obrigatórios, e sua ausência ou incorreção implicará na rejeição do registro:
- Grau de instrução
- Natureza da atividade
- Código da Categoria
- CBO (com 6 caracteres)
- Nome do cargo - Atenção especial deve ser dada a datas. Serão rejeitadas datas absurdas (ex: início em 1/1/1900) , sendo que as datas de início dos Cooperados devem ser compatíveis com o seguinte critério:
-Se o cooperado ingressou na cooperativa após a data de início da obrigatoriedade (2018-07) , informar a data de início real e informar no campo 'cadIni'= 'N', o que significa que a entrada foi posterior à data de início da obrigatoriedade.
- Se o Cooperado ingressou antes do início da obrigatoriedade, cadIni deve ser informado como 'S', e a data pode ser a data real de entrada, nunca anterior à data de registro da cooperativa. - Atenção para o campo 'natAtividade' que deve ser informado para a categoria 734 (produção) mas não para 722 (Diretor) ou 723 (Conselheiro )
Como as alterações necessárias podem implicar em grande e demorado prazo de ajustes, a Sincro oferece duas alternativas de apoio, cujo orçamento se baseará na análise da atual qualidade dos dados e no escopo do processo, ou seja, poderá ser realiada uma normalização do arquivo xml enviado, ou poderá ser gerada a normalização do(s) banco(s) de dados do sistema.
Para solicitar um orçamento envie solicitação de orçamento através do email comercial@sincro.net.br
Principais links desta matéria:
Como outros sistemas gerenciais, que não o Sin-Coop, podem enviar seus dados ao eSocial ?
Quais os principais cuidados ao serem preparados os dados para envio ao SinSocial ?
Informações adicionais para emigrantes.
Como tratar o número de matrícula face aos padrões do eSocial ?
Para Cooperativas de Taxi, recolher SESCOOP ou SEST/SENAT ?
Planilha de detalhamento das informações
Modelos de arquivos para envio ao SinSocial.