Cuidados adicionais ao gerar o arquivo que alimentará o SinSocial.

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2022-07-13 16:10

Como já foi mencionado, o SinSocial é um módulo que recebe as informações enviadas pela cooperativa em qualquer dos formatos permitidos, analisa e armazena os dados em nosso Data Center. A seguir adiciona dados com informações complementares e gera os arquivos xml. 

Uma vez enviado o xml, o SinSocial avalia o êxito ou eventuais críticas e gerencia o processo até o cumprimento total dessa obrigação legal.

Mas se os dados recebidos não forem compatíveis com os critérios definidos no eSocial, o processo não pode passar da etapa de Análise, sendo necessário que um novo arquivo seja enviado com as correções solicitadas.

Listamos a seguir recomendações para assegurar o sucesso no processamento das informações recebidas.

  1. Algumas informações que constam em nossos modelos e planilhas são obrigatórias, e outras são opcionais, como telefone do cooperado e seu e_mail. Quando uma informação opcional não tiver valor conhecido, o campo ou a tag deve ser excluído do arquivo enviado. Não sendo conhecido os valores do telefone e do e_mail, também a tag pai <contatos></contatos> deverá ser suprimida.

  2. O CPF é crítico. Nenhum registro com CPF faltante ou incorreto será aceito, ainda que possua a mesma quantidade de caracteres de um correto, como por exemplo '111.111.111-11'.

  3. O arquivo de cadastro de cooperados que alimentará o evento S-2300 não pode conter nenhum registro de PJ, apenas devem ser informados os cadastrados PF. Atentar para que os envio das demais informações contemplem apenas os cadastrados PF.

  4. Tabela de estado civil:

    1= Solteiro 
    2= casado
    3= divorciado
    4= separado
    5= viúvo
  5. Tabela de Grau de Instrução:

    01=Analfabeto
    02 =Até 5º ano fundamental incompleto
    03 =5ºano fundamental completo
    04 =do 6ºao 9º ano fundamental incomp
    05 =Fundamental completo
    06 = Médio incompleto
    07= Médio completo
    08 = Superior incompleto
    09 = Superior completo
    10 = Pós graduação completa
    11 = Mestrado completo
    12 = Doutorado completo

  6. Tabela de Raça e Cor:

    1= Branca 
    2= Preto 
    3= Parda
    4= Amarela 
    5= Indígena
    6= Não Informado 

  7. O endereço não pode ser informado em um único campo, sendo obrigatória a separação de suas partes conforme definido pelo eSocial:
             -Tipo de logradouro (Ex:  Rua -> R)
             -Descrição do logradouro (Ex: Antonio Feijó )
             -Número do logradouro (Ex: 467)
             -Complemento (EX: apto 34)

  8. O Tipo de logradouro deve ser informado conforme tabela específica do eSocial, sendo que o complemento não é obrigatório e, se não informado, não deverá ter sua tag incluída. 

  9. O Município de nascimento e de residência devem ser informados com base na tabela de códigos do IBGE

  10. O país de nascimento e de nacionalidade devem ser informados com base na tabela de países, não podendo ficar em branco ou apresentando valores anômalos.

  11. O telefone principal do cooperado é opcional, porém se informado deve estar com notação correta, incluindo o código de área. Apenas um telefone pode ser informado no campo de telefone principal e não vários números separados por barras.

  12. O email principal também não é obrigatório, porém se informado deve conter apenas um email e estar adequadamente configurado.

  13. Os cooperados devem possuir matrículas únicas; no caso de a cooperativa adotar critério diferente deste, deve ser criado um campo específico para uma matrícula única e sequencial.

  14. Os campos abaixo são obrigatórios, e sua ausência ou incorreção implicará na rejeição do registro:
         - Grau de instrução
         - Natureza da atividade
         - Código da Categoria
         - CBO (com 6 caracteres)
         - Nome do cargo

  15. Atenção especial deve ser dada a datas. Serão rejeitadas datas absurdas (ex: início em 1/1/1900) , sendo que as datas de início dos Cooperados devem ser compatíveis com o seguinte critério:

    -Se o cooperado ingressou na cooperativa após a data de início da obrigatoriedade (2018-07) , informar a data de início real e informar no campo 'cadIni'= 'N', o que significa que a entrada foi posterior à data de início da obrigatoriedade.

    - Se o Cooperado ingressou antes do início da obrigatoriedade, cadIni deve ser informado como 'S', e a data pode ser a data real de entrada, nunca anterior à data de registro da cooperativa.

  16. Atenção para o campo 'natAtividade' que deve ser informado para a categoria 734 (produção)  mas não para 722 (Diretor) ou 723 (Conselheiro )

Como as alterações necessárias podem implicar em grande e demorado prazo de ajustes, a Sincro oferece duas alternativas de apoio, cujo orçamento se baseará na análise da atual qualidade dos dados e no escopo do processo, ou seja, poderá ser realiada uma normalização do arquivo xml enviado, ou poderá ser gerada a normalização do(s) banco(s) de dados do sistema. 

Para solicitar um orçamento envie solicitação de orçamento através do email comercial@sincro.net.br

Principais links desta matéria:

Como outros sistemas gerenciais, que não o Sin-Coop, podem enviar seus dados ao eSocial ?

Quais os principais cuidados ao serem preparados os dados para envio ao SinSocial ?

Informações adicionais para emigrantes.

Como tratar o número de matrícula face aos padrões do eSocial ?

Para Cooperativas de Taxi, recolher SESCOOP ou SEST/SENAT ?

Planilha de detalhamento das informações

Modelos de arquivos para envio ao SinSocial.

Tabela de tipo de logradouro

Tabela de paises

Tabela de código dos municípios - IBGE

Outorga de Procuração - e-CAC

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