Como outros sistemas gerenciais, que não o Sin-Coop, podem enviar seus dados ao eSocial ?

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2022-07-13 15:36

O SinSocial é o módulo da Sincro que gerencia a interação de outros Sistemas Gerenciais de Cooperativas com o eSocial. Seu funcionamento básico é o seguinte:

a) procede à leitura dos arquivos recebidos (xml, json, xls, txt) e transfere os dados para um banco de dados criado especificamente para cada empresa em um servidor PostgreSQL. Os modelos podem ser encontrados aqui.

b) gera os arquivos xml para envio ao eSocial com base no layout mais recente definido por aquele órgão.

c) remete os xml ao eSocial e administra as ocorrências, gerando relatórios de crítica do processo.

Esse banco acumula as informações de remuneração e pagamentos, sendo que os dados cadastrais são atualizados com base nas últimas informações recebidas.

Um grupo de tabelas cadastrais presentes no eSocial - Empregador (S-1000), Estabelecimento (S-1005), Rubricas (S-1010), Lotações Tributárias (S-1020) - é normalmente administrado pela Contabilidade, porém nada impede que essas tabelas também possam ser administradas através do módulo SinSocial.

Desse grupo, a tabela de Rubricas (S-1010) criada pela contabilidade não é utilizada pela Sincro, que possui uma tabela de Rubricas própria que será utilizada na geração dos xml a enviar ao eSocial.

Essa tabela está disponível aos usuários que queiram fazer uso da mesma ao gerar os arquivos de informações para o módulo SinSocial. Da mesma forma, estão disponíveis os layouts a serem utilizados para a criação de quaisquer dos arquivos a serem enviados à Sincro.

A tabela cadastral mais importante a ser enviada à Sincro se refere ao cadastro dos profissionais e seus eventuais dependentes.

Esse arquivo deve conter as informações de todos os profissionais em atividade; o módulo SinSocial analisa cada registro e define se é um novo registro, ou um registro que deve ser atualizado devido a qualquer alteração nos dados do profissional ou de seus dependentes. Não sendo novo ou uma atualização, o módulo SinSocial ignora o registro

Não há necessidade de incluir profissionais que já tenham se afastado da cooperativa, pois o eSocial não necessita ter um histórico completo de todos os profissionais que passaram pela empresa. Caso um profissional afastado retorne, será tratado como um novo cadastramento, sendo respeitada a data de início informada.

Se forem enviados ao módulo SinSocial dados de desligamento de um  profissional, será enviado ao eSocial um evento S-2399, para registrar seu afastamento. Observe-se porém que a informação do afastamento, no caso de cooperativas, não é obrigatório, pois um eventual retorno sempre pode ocorrer. Trata-se de uma decisão administrativa a ser definida caso a caso.

Principais links desta matéria:

Quais os principais cuidados ao serem preparados os dados para envio ao SinSocial ?

Cuidados adicionais ao gerar o arquivo que alimentará o SinSocial.

Informações adicionais para emigrantes.

Como tratar o número de matrícula face aos padrões do eSocial ?

Para Cooperativas de Taxi, recolher SESCOOP ou SEST/SENAT ?

Planilha de detalhamento das informações

Modelos de arquivos para envio ao SinSocial.

Tabela de tipo de logradouro

Tabela de paises

Tabela de código dos municípios - IBGE

Outorga de Procuração - e-CAC

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