Segurança e Saúde no Trabalho - informações para o eSocial.

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2022-01-03 20:06

As informações referentes à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estão representadas pelos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

No caso das Cooperativas, cuja Categoria do Trabalhador será 731, ou 734 ou 738 (cooperativas de Produção), os eventos S-2210 e S-2220 são facultativos, conforme se observa na tabela abaixo, extraída do Manual de Orientação, em sua pag. 46 (mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-09-2021). Por essa razão, apenas o evento S-2240 está sendo incorporado ao Sincro, versão Cooperativas, e também ao módulo de envio do e_Social.

Para dar cobertura ao evento S-2240, foi incluída no Sincro a tela de 'Condições Ambientais', que se acessa através da guia 'Serviços e Seguros', grupo e_Social.

Por ser um novo procedimento e envolver muitas regras definidas pelo eSocial, a maioria dos itens está associada a um atalho (ícone da lâmpada) que reproduz de forma praticamente integral as orientações do Manual do eSocial para cada campo. Também foi utilizado um controle de acesso e edição dos campos, assim como uma sinalização por cores, para facilitar a observância das regras definidas no manual.

No exemplo abaixo, vemos uma tela exemplificando uma situação em que não ocorre a presença de Agentes Nocivos. Note que os campos de fundo 'verde' não devem ser preenchidos. Observe também o comando Procedimentos, que permite padronizar as definições de uma mesma tela para todos os cooperados , ou para todos os cooperados de uma mesma profissão.

Ao executar esse comando também será possível determinar se a padronização envolverá todos os profissionais cadastrados ou apenas os novos, ou seja, aqueles que ainda não possuam registro das condições ambientais.

Clique aqui para um passo a passo mais detalhado de como preencher essas informações.

Observe-se que nos exemplos abaixo foi infomada a data de início da atividade do profissional no setor como sendo 10/01/2022, pois é essa a data de início da obrigatoriedade para o Grupo 2. Essas informações somente serão enviadas ao eSocial em 15/01/2022.

http://sincro.serveftp.net:10200/phpmyfaq/images/faq0113.png

Abaixo um exemplo da tela preenchida conforme as instruções do manual do eSocial no caso da presença de um agente químico nocivo. Observe que a formatação dos campos se ajusta conforme a necessidade ou obrigatoriedade aplicável a cada caso.

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