Como funciona o cálculo de insalubridade no sistema?
Nos casos em que seja aplicável, o adicional de insalubridade pode ser calculado com base em 2 critérios distintos: Percentual e Valor Fixo por Plantão.
A escolha inicial do critério de cálculo é feita na tela de Tabelas de Remuneração do sistema sendo essas definições apenas valores padrão (default) para os novos registros que serão criados.
Sendo adotada a alternativa de cálculo percentual, esta opção poderá ser alterada tanto nesta tela como na Alocação ou Inclusão de um Cooperado, cujos novos agendamentos atenderão às definições da Tabela de Insalubridade escolhida.
Sendo optado pela alternativa de Valor Fixo, este poderá ser livremente editado tanto nesta tela como em todos os campos em que seja exibido.
Insalubridade: Categorias de insalubridade são criadas na janela “Tabela de Insalubridade”, no menu “Operações (Gestão)” do Sincro-Coop/Sincro-Saúde.
Nessa Janela são definidos:
- Identificação da categoria
- Valor de referência (teto), que pode ser o salário mínimo, salário-base, piso da categoria ou remuneração total
- Percentual
O percentual incide sobre Base Contratual + Produção Adicional.
Como é feito o cálculo:
- É definido o valor máximo que será pago por Profissional/Job/período considerando-se os padrões definidos para a atribuição em foco: valor máximo = (Percentual x Valor de Referência /100)
- O sistema apura o total acumulado de insalubridade do cooperado que tenha sido calculado para as produções já lançadas no Job e no Período
- Calcula o valor correspondente à produção sob análise (percentual * (BaseContratual + Produção Adicional))/100
- Limita o valor total a ser pago (novo pagamento + acumulado anterior) ao valor máximo (item 1)
O cálculo de insalubridade obedece ao seguinte critério:
1. Se for produção lançada no sistema (ou seja, não sendo uma produção transferida da agenda no Sincro-Saúde), será considerada a tabela de Insalubridade vigente definida para a atribuição, ou nenhum valor se não houver uma categoria definida.
Esse cálculo leva em consideração o percentual e o teto a ser observado para o total da insalubridade a ser paga ao profissional, os valores já calculados no período, sendo desconsiderado o valor do adicional noturno.
2. Sendo uma produção lançada na agenda em Gestão de Saúde, a Insalubridade poderá ser definida em vários locais, como na alocação do cooperado ou na inclusão em um plantão, sendo que essa definição poderá obedecer a dois critérios: um valor fixo por plantão ou um dos registros definidos na Tabela de Insalubridade.
Sendo um valor fixo definido por plantão, os valores de todos os plantões do profissional são somados, sendo desconsiderada qualquer limitação referente ao teto de insalubridade.
Importante:
Quando o cálculo for percentual, será respeitado o teto de recolhimento definido na Tabela de Insalubridade, considerando-se o valor acumulado de insalubridade do profissional no Job e Período, nesse total inclusos as ocorrências de insalubridade paga com valores fixos.
Porém naqueles Plantões cuja insalubridade seja baseada em valores fixos não é avaliado o total acumulado, não havendo qualquer consideração referente ao teto a ser pago.